Direitos de Imóvel Público objeto de Programa Habitacional podem ser Partilhados

S egundo decisão recente do STJ,na dissolução de união estável, os direitos de concessão de uso em imóvel público recebido pelo casal em decorrência de programa habitacional de baixa renda podem ser submetidos à partilha.

Ainda que tais imóveis sejam concedidos, não havendo transferência de domínio, há o direito de uso e posse sobre o imóvel, que é caracterizado como direito real, nos termos do art. 1.225, inciso XI, do Código Civil.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.