Acordo Extrajudicial
A reforma trabalhista já em vigor contemplou a inclusão de um novo instrumento processual por meio do artigo 855-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se do Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial Trabalhista, que permite a homologação de acordos entre empregador e empregado, com a possibilidade de se ajustar cláusula que assegure às partes quitação geral dos créditos mútuos decorrentes da relação jurídica havida.
Até a reforma a Justiça do Trabalho só admitia a celebração de acordos como forma de solucionar demandas trabalhistas já ajuizadas, sendo que a nova implementação possibilita a prévia homologação de acordos pela Justiça do Trabalho, como forma de evitar futuras Reclamatórias Trabalhistas
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.