Compensação de Dívidas Ativas Estaduais com Precatórios
OGoverno do Estado do Paraná autorizou a compensação de até 90% dos valores relativos a dívidas ativas, tributárias e não tributárias, inscritas até 25 de março de 2015 pela Fazenda do Estado do Paraná.O prazo para adesão, que inicialmente se findou em 15 de janeiro de 2018, foi prorrogado para o dia 23 de fevereiro do ano corrente.
A referida compensação foi instituída pela Lei nº 19.182/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 8.470/2017 e condiciona o pagamento ou parcelamento (em até 10 parcelas) de no mínimo 10% do valor dos débitos indicados.
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.