Novo IPTU de Londrina

Já de conhecimento de muitos, a gestão Marcelo Belinati (PP) celebra a aprovação da Lei nº 12.575/2017 (Projeto de Lei nº 191/2017), que altera a PGV (Planta Genérica de Valores) para fins de cobrança do IPTU em Londrina, cuja previsão é de majorar o imposto de 98% dos 260 mil imóveis de Londrina a partir de 2018.

Como a alteração se comprometeu a corrigir uma defasagem de 16 anos de atualização imobiliária, o que se espera é um aumento vertiginoso no valor venal dos imóveis e consequentemente do IPTU.

Em contramedida, a Lei prevê a diminuição temporária e gradativa da alíquota do IPTU, que em seis anos será restaurada ao patamar original (1% Imóveis Edificados e 3% Imóveis não edificados).

Os contribuintes londrinenses que não fizeram a simulação do reajuste se surpreenderam com os boletos de cobrança que estavam com chegada prevista na 1ª semana de janeiro.

Apesar dos novos critérios terem sido estabelecidos por lei específica, a utilização de dados genéricos para a atualização dos valores imobiliários, sem a devida transparência, fere o Princípio da Publicidade (art. 37 CF/88).

O aumento excessivo pode ser questionado em virtude do Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º CF/88) e do Princípio do Não Confisco (art. 150, IV CF/88), uma vez que desafia a condição econômica que alguns contribuintes detém para honrar com o pagamento do imposto.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica a disposição para maiores esclarecimentos e auxílios necessários.