Conversão de Multas Ambientais

Em 16/02 o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 6/2018 que regulamenta procedimentos para a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.

Pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Ibama até 15/02/2018 podem formalizar o seu interesse em participar do programa, apontado a opção pela modalidade direta, na qual o próprio autuado presta os serviços ou indireta, na qual responde por cotas de projetos desempenhados por organizações públicas e privadas sem fins lucrativos.

O tema escolhido para o programa na edição de 2018 é a recuperação ambiental com foco em recursos hídricos e a Instrução Normativa define todo o trâmite administrativo da análise dos pedidos.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta