TJPR concede liminar favorável ao pagamento do IPTU de Londrina com base no ano de 2017

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu mais um pedido, em 06/09/2018, para que um contribuinte londrinense deposite em juízo o valor do IPTU de 2017 para suspender a cobrança do valor do exercício de 2018, calculado com a atualização da planta de valores pela Lei Municipal nº 12.575/17.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina indeferiu a liminar na qual o contribuinte em questão pleiteou a suspensão da cobrança do IPTU de 2018 mediante o depósito do valor do ano passado, diante das inconstitucionalidades havidas com a nova base de cálculo introduzida.

Com a interposição de Recurso pela equipe tributária da ATAS Advocacia, o TJPR, na relatoria do Desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, reformou a decisão do Juiz de primeira instância, com o seguinte fundamento:

Por sua vez, a probabilidade de provimento do recurso assenta-se na desconformidade, em princípio, da decisão recorrida com entendimento deste areópago: […]

De outro lado, verifica-se a plausibilidade do pagamento do IPTU calculado com base no valor do ano de 2017 e na anterior planta de valores constantes da Lei Municipal nº 8.672/2001, com as atualizações monetárias permitidas pela Súmula 160/STJ, devendo ser acolhido tal pleito, para o fim de ser realizado o depósito judicial da quantia incontroversa. (TJPR A.I. nº 0036639-69.2018.8.16.0000. Relator:Desembargador José Joaquim Guimarães da Costa K. 06/09/2018

A decisão se mostra relevante para apurar se o aumento do IPTU perpetrado pelo Município de Londrina, que alguns casos chegou a mais de 300%, foi realmente justo. Leia na íntegra.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.

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  1. […] informações sobre o tema em nossas publicações, e como já é de amplo conhecimento da sociedade londrinense, o “aumento do IPTU”, embora […]

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