Juiz da 4ª Vara Cível de Londrina reconhece em decisão liminar a obrigação das empresas de Transportes Coletivos em manter condições adequadas para a acessibilidade de deficiente físico ao transporte público da cidade

Em decisão proferida em 30 de julho de 2018 o Juiz da 4ª Vara Cível de Londrina determinou que a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda, no prazo máximo de trinta dias, equipe todos os ônibus que fazem a linha utilizada pelo autor da ação com equipamento adequado para a entrada e saída do transporte coletivo.

Na ação o autor comprovou através de fotos e vídeos que as linhas 201 e 807, utilizadas pelo autor para locomoção, não continha equipamentos adequados, ou seja, em pleno funcionamento, para possibilitar a entrada e saída do autor no veículo coletivo.

Tal decisão seguiu a manifestação do Ministério Público do Paraná, 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina, que entendeu que as provas trazidas ao processo demonstram a ineficiência dos aparatos de acessibilidade dos ônibus que atendem às linhas usadas pelo autor, em flagrante desrespeito ao comando do art. 48, caput e § 2º, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como o art. 14 da Lei Municipal de Londrina.

Referida decisão reforça a necessidade de maior fiscalização do poder público em relação a concessão dada as empresas de Transporte Público de Londrina.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.