Para que o testamento de próprio punho sejá válido, alguns cuidados devem ser observados.
E Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho. Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.
No julgamento, o colegiado fez uma distinção entre os chamados vícios formais, relacionados a aspectos externos do testamento particular – e, portanto, passíveis de serem superados –, e os vícios formais-materiais, os quais não se limitam à forma do ato, mas contaminam o seu conteúdo e o invalidam.
⚖️Confira o acordão na integra: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2208643&num_registro=202103427345&data=20220901&formato=PDF
⚖️Resp: 2.005.877
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A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.