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	<title>Arquivos atividades empresariais - ATAS Advocacia</title>
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	<description>ATAS Advocacia &#124; Preventivo/Consultivo e Contencioso &#124; Trabalhista - Civil - Tributário - Outras &#124; Londrina/PR</description>
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		<title>STF concluiu que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, independentemente do objeto social das empresas envolvidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Augusto Tenório de Souza Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Sep 2018 14:55:20 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span class='av_dropcap1 av-av_dropcap1-3cd9da5fea0ef5fb27aee617571c39a3'>S</span>upremo Tribunal Federal – STF concluiu na última quinta feita, dia 30/08, que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Esse julgamento inaugura um novo capítulo no direito brasileiro a respeito da possibilidade de se terceirizar nas atividades empresariais, isso porque o STF – que é a última instância dentro da justiça brasileira – contraria o entendimento até então defendido pela justiça trabalhista, ao reconhecer como lícito terceirizar quaisquer atividades.</p>
<p style="font-weight: 400;">A terceirização, alvo de intenso debate pela justiça trabalhista, nunca teve muita aderência pelos seus juízes, que restringem as possibilidades de se terceirizar  e declaram nula a maior parte das terceirizações discutidas em ações judiciais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Embora divergente do entendimento da justiça do trabalho, o STF registrou nessa última decisão que o tomador do serviço terceirizado, ou seja, a empresa contratante continuará respondendo de maneira subsidiária por eventuais direitos trabalhistas infringidos pela empresa prestadora de serviços (empresa contratada), tese esta também defendida pela justiça do trabalho.</p>
<p style="font-weight: 400;">Resta agora aguardar que seja publicado o conteúdo integral desta decisão do STF para que se possam entender os seus efeitos, principalmente no tempo, já que inúmeras ações trabalhistas em andamento discutem a licitude ou não da terceirização.</p>
<p>Fonte: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo%3D388429&amp;source=gmail&amp;ust=1536069605007000&amp;usg=AFQjCNHSqTgW3DyC6sHy5g6D3iA9A2rtlA">https://portal.stf.jus.br</a></p>
<p><em>A equipe da</em><strong><em> ATAS &#8211; Aquino, Tenório &amp; Araújo Silva Advocacia </em></strong><em>fica à disposição para maiores esclarecimentos.</em></p>
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