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	<title>Arquivos Grande Londrina - ATAS Advocacia</title>
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	<description>ATAS Advocacia &#124; Preventivo/Consultivo e Contencioso &#124; Trabalhista - Civil - Tributário - Outras &#124; Londrina/PR</description>
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		<title>Juiz da 4ª Vara Cível de Londrina reconhece em decisão liminar a obrigação das empresas de Transportes Coletivos em manter condições adequadas para a acessibilidade de deficiente físico ao transporte público da cidade</title>
		<link>https://www.atas.adv.br/2018/09/juiz-da-4a-vara-civel-de-londrina-reconhece-em-decisao-liminar-a-obrigacao-das-empresas-de-transportes-coletivos-em-manter-condicoes-adequadas-para-a-acessibilidade-de-deficiente-fisico-ao-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Marcelo Tomaz de Aquino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Sep 2018 12:38:42 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span class='av_dropcap1 av-av_dropcap1-3cd9da5fea0ef5fb27aee617571c39a3'>E</span>m decisão proferida em 30 de julho de 2018 o Juiz da 4ª Vara Cível de Londrina determinou que a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda, no prazo máximo de trinta dias, equipe todos os ônibus que fazem a linha utilizada pelo autor da ação com equipamento adequado para a entrada e saída do transporte coletivo.</p>
<p>Na ação o autor comprovou através de fotos e vídeos que as linhas 201 e 807, utilizadas pelo autor para locomoção, não continha equipamentos adequados, ou seja, em pleno funcionamento, para possibilitar a entrada e saída do autor no veículo coletivo.</p>
<p>Tal decisão seguiu a manifestação do Ministério Público do Paraná, 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina, que entendeu que as provas trazidas ao processo demonstram a ineficiência dos aparatos de acessibilidade dos ônibus que atendem às linhas usadas pelo autor, em flagrante desrespeito ao comando do art. 48, caput e § 2º, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como o art. 14 da Lei Municipal de Londrina.</p>
<p>Referida decisão reforça a necessidade de maior fiscalização do poder público em relação a concessão dada as empresas de Transporte Público de Londrina.</p>
<p><em>A equipe da</em><strong><em> ATAS &#8211; Aquino, Tenório &amp; Araújo Silva Advocacia </em></strong><em>fica à disposição para maiores esclarecimentos.</em></p>
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