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	<title>Arquivos ICMS - ATAS Advocacia</title>
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	<description>ATAS Advocacia &#124; Preventivo/Consultivo e Contencioso &#124; Trabalhista - Civil - Tributário - Outras &#124; Londrina/PR</description>
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	<title>Arquivos ICMS - ATAS Advocacia</title>
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		<title>Considerações sobre a Criminalização da falta de recolhimento do ICMS</title>
		<link>https://www.atas.adv.br/2019/04/criminalizacao-falta-recolhimento-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Samuel José Azevedo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Apr 2019 18:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Superior Tribunal de Justiça, no segundo semestre do ano passado, realizou julgamento que alarga, com certo rigor, os contornos jurídicos que envolvem a configuração de crime contra a ordem tributária. O senso comum acumulado no contexto de quem paga tributo, por muito tempo, se pautou na premissa de que “deixar de pagar tributo já declarado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span class='av_dropcap1 av-av_dropcap1-3cd9da5fea0ef5fb27aee617571c39a3'>O</span>Superior Tribunal de Justiça, no segundo semestre do ano passado, realizou julgamento que alarga, com certo rigor, os contornos jurídicos que envolvem a configuração de crime contra a ordem tributária.</p>
<p>O senso comum acumulado no contexto de quem paga tributo, por muito tempo, se pautou na premissa de que “deixar de pagar tributo já declarado é mera inadimplência e não crime”, ao passo que “não declarar e não pagar tributo pode ser crime”. No julgamento do Habeas Corpus nº 399.109 /SC o STJ, em entendimento contrário, unificou o entendimento de que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, mesmo quando haja declaração do imposto, pode ser considerado crime, nos termos do no artigo 2º, II da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8137.htm">Lei 8137 de 1990</a>.</p>
<p>Sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção do STJ, por maioria, decidiu pela configuração do crime chamado de apropriação indébita tributária, a falta de pagamento do ICMS que foi normalmente declarado ao Fisco Estadual pelo comerciante.</p>
<p>O fundamento do STJ considera os aspectos do ICMS para o Direito Tributário, classificado como tributo indireto e não cumulativo. Significa dizer, por estas características, que via de regra quem arca com o encargo financeiro do imposto é o consumidor final porque o comerciante repassa o valor devido a título de ICMS na saída da mercadoria.</p>
<p>Por esta razão, na sistemática do ICMS, quem recolhe o imposto não é sempre quem suporta financeiramente a carga tributária. Não é o caso de outros tributos, denominados tributos diretos, no qual o próprio contribuinte que declara a obrigação tributária será onerado financeiramente com o pagamento, como por exemplo o Imposto de Renda, IPVA, IPTU.</p>
<p>Neste raciocínio, o STJ entendeu que a falta de recolhimento de ICMS e consequente repasse do encargo financeiro do mesmo para a próxima cadeia de circulação da mercadoria é apropriação indébita, ou seja, o delito de quem guarda posse de algo que não lhe pertence.</p>
<p>Tal fundamento, todavia, nem sempre se ajusta a realidade de muitos contribuintes do imposto. Muitas vezes o mercado de determinada mercadoria é tão concorrido a ponto de inviabilizar o repasse, pelo comerciante, do valor devido a título de ICMS na saída da mercadoria. Este fato por si só fulmina o discurso do STJ, posto que, efetivamente o comerciante avocou para si a carga tributária e não se apoderou de valores que não lhe pertencem.</p>
<p>O inconformismo dos contribuintes atingiu o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Luís Roberto Barroso conduziu, no dia 11 de março de 2019, audiência aberta ao público, com participação de diferentes setores da sociedade civil.  O Ministro levará a discussão adiante ao Plenário, salientando a “complexidade” da discussão, concedendo ainda liminar para que não seja executada a pena contra as partes envolvidas no processo a ser julgado.</p>
<p>Confira o acórdão do julgamento do HC 399.109 pelo STJ <a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=86875901&amp;tipo=5&amp;nreg=201701067980&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;CodOrgaoJgdr=&amp;dt=20180831&amp;formato=PDF&amp;salvar=false">aqui</a>.</p>
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		<title>Para o MP as taxas de uso e distribuição de Energia Elétrica não integram a base de cálculo do ICMS</title>
		<link>https://www.atas.adv.br/2018/08/taxas-de-distribuicao-e-uso-de-energia-eletrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Samuel José Azevedo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Aug 2018 15:25:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Energia Elétrica]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>
		<category><![CDATA[Parecer]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em março de 2017 a Primeira Turma do STJ se posicionou de forma contrária (REsp 1163020) ao entendimento assentado da Segunda Turma no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não compõe a base de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span class='av_dropcap1 av-av_dropcap1-3cd9da5fea0ef5fb27aee617571c39a3'>E</span>Em março de 2017 a Primeira Turma do STJ se posicionou de forma contrária (REsp 1163020) ao entendimento assentado da Segunda Turma no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não compõe a base de cálculo do ICMS.</p>
<p>No referido Recurso foi instaurada uma insegurança jurídica em relação ao entendimento anterior da Corte, o que motivou a oposição de embargos de divergência pelo contribuinte.</p>
<p>Recentemente, o Ministério Público apresentou Parecer nº 19.548/2018 – FG no sentido de que a TUST e  a TUSD não compõem a base de cálculo do ICMS.</p>
<p>Segundo o Parecer, <i>“merece prevalecer o entendimento, estribado em sedimentada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não compõem a base de cálculo do ICMS a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD, tendo em vista que o fato gerador ocorre tão somente no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida; dessarte, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor”.</i></p>
<p>No Estado do Paraná houve investidas pela Procuradoria Geral do Estado perante o Tribunal de Justiça, para suspender 14 (quatorze) decisões liminares que garantiram o abatimento do valor indevido de ICMS nas faturas de energia elétrica. O Poder Judiciário da Capital suscitou, posteriormente, o Incidente de Resolução de demandas Repetitivas (IRDR) nº 1537839-9 para harmonizar a jurisprudência estatal, suspender todos os processos relativos a matéria e atualmente aguarda o julgamento no STJ, portanto, o Parecer do MP poderá contribuir para que a tese se sagre vitoriosa e beneficie mais de 4 milhões de consumidores que já suportaram um aumento de 15,06% na conta de luz em junho deste ano.</p>
<p><a href="https://drive.google.com/file/d/1pJjxmIXuNLy7YrR3AYBoxTuHiYPXzy7Q/view" target="_blank" rel="noopener">Confira aqui o Parecer na integra.</a></p>
<p><em>A equipe da</em><strong><em> ATAS &#8211; Aquino, Tenório &amp; Araújo Silva Advocacia </em></strong><em>fica à disposição para maiores esclarecimentos.</em></p>
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		<title>Publicada a Lei do PERT</title>
		<link>https://www.atas.adv.br/2017/10/publicada-a-lei-do-pert-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Samuel José Azevedo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2017 20:12:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> STF decidiu nesta segunda-feira importante precedente a favor dos contribuintes. Foi publicada a decisão que firmou entendimento de que &#8220;O ICMS não compõe a Base de Cálculo do PIS/COFINS&#8221;, tema de longo anseio pelos comerciantes atacadistas ou varejistas, eis que entrou em pauta há mais de décadas no Supremo. A União Federal ainda milita contra [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.atas.adv.br/2017/10/publicada-a-lei-do-pert-2/">Publicada a Lei do PERT</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.atas.adv.br">ATAS Advocacia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="text_exposed_root text_exposed">
<p><span class='av_dropcap1 av-av_dropcap1-3cd9da5fea0ef5fb27aee617571c39a3'>O</span> STF decidiu nesta segunda-feira importante precedente a favor dos contribuintes. Foi publicada a decisão que firmou entendimento de que &#8220;O ICMS não compõe a Base de Cálculo do PIS/COFINS&#8221;, tema de longo anseio pelos comerciantes atacadistas ou varejistas, eis que entrou em pauta há mais de décadas no Supremo.</p>
<p>A União Federal ainda milita contra o entendimento, portanto, os contribuintes devem se valer de medida judicial para a fruição do seu Direito.</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>Para maior cobertura da decisão, acesse o nosso EXTRA:<a href="https://mailchi.mp/39dea2b66058/atas-advocacia-extra-144311" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-ft="{&quot;tn&quot;:&quot;-U&quot;}" data-lynx-mode="async" data-lynx-uri="https://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fmailchi.mp%2F39dea2b66058%2Fatas-advocacia-extra-144311&amp;h=ATML6D_V5J9KNYOiJF5QOwbALjAoHo6GNEO4quExqq7n8pl_9SIq873WjPEVb5xcIOT-fstnHiZxutiAcVEDirlts7wo4Grqu9Bgi4ImlOGGVd3IGXPgtXEkeYGgk_QxSGwBsCvBoKtUMG7jrk7X2Q">https://mailchi.mp/39dea2b66058/atas-advocacia-extra-144311</a></p>
<p>A Equipe da <a class="profileLink" href="https://www.facebook.com/atasadvocacia/?fref=mentions" data-hovercard="/ajax/hovercard/page.php?id=293247284186116&amp;extragetparams=%7B%22fref%22%3A%22mentions%22%7D" data-hovercard-prefer-more-content-show="1">ATAS &#8211; Aquino, Tenório &amp; Araújo Silva Advocacia</a> fica à disposição para maiores esclarecimentos.</p>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://www.atas.adv.br/2017/10/publicada-a-lei-do-pert-2/">Publicada a Lei do PERT</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.atas.adv.br">ATAS Advocacia</a>.</p>
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